Advogado Inventário São José do Vale do Rio Preto RJ

Está enfrentando um processo de inventário e não sabe por onde começar? O falecimento de um ente querido já é um momento delicado, e questões burocráticas podem tornar tudo ainda mais desgastante. Nosso escritório está aqui para tornar esse processo mais rápido, seguro e sem complicações.

Com uma equipe de Advogado Inventário São José do Vale do Rio Preto RJ altamente especializada, garantimos que a partilha de bens ocorra da forma mais justa possível, evitando conflitos familiares e preservando seu patrimônio.

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Advogado Inventário São José do Vale do Rio Preto RJ

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Advogado Inventário Rio de Janeiro

Advogado de Inventário São José do Vale do Rio Preto RJ

Evite conflitos e perda de patrimônio

Muitos herdeiros acabam perdendo parte do patrimônio por falta de conhecimento jurídico ou disputas familiares. Nossa equipe trabalha para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o inventário seja finalizado no menor tempo possível.

Advogado Inventário Rio de Janeiro
Imagem representando segurança e confiança

Advogado para Inventário São José do Vale do Rio Preto RJ

Facilidade, Transparência e Segurança

Nosso compromisso é com um atendimento ágil, estratégico e personalizado. Cuidamos de toda a burocracia para que você não precise se preocupar.

Advogado para Inventário São José do Vale do Rio Preto RJ

Nossos serviços em Inventário

Advogado para Inventário São José do Vale do Rio Preto RJ

O poder de uma equipe especializada em inventário

Enfrentar um processo de inventário pode ser um dos momentos mais desafiadores da vida de uma família. A perda de um ente querido já traz um grande impacto emocional, e lidar com burocracias, partilha de bens e possíveis conflitos entre herdeiros pode gerar ainda mais insegurança e incerteza. É exatamente por isso que contar com uma equipe especializada faz toda a diferença.

Nosso escritório é formado por advogados altamente capacitados, que conhecem a fundo os desafios e particularidades do inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Não se trata apenas de conhecimento jurídico, mas de uma abordagem estratégica que antecipa obstáculos, evita prejuízos e garante um processo mais rápido e equilibrado.

Nós atuamos nessa área, desenvolvendo soluções eficientes para cada caso. Utilizamos estratégias para garantir que seus direitos sejam preservados, sempre com ética, transparência e compromisso total com o seu patrimônio e o de sua família.

MARCELLO BENEVIDES

Advogado e sócio majoritário do escritório de advocacia Marcello Benevides Advogados Associados. É Membro do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, possui mais de 20 anos dedicados ao estudo do direito.           

Felipe Guerra

É Paralegal e Especialista em Direito Registral e Notarial. Profundo conhecedor do tema, já trabalhou por anos em cartórios de notas no Rio de Janeiro e conhece bem a sistemática do inventário.

MARIA HELENA SEABRA

Maria Helena é advogada e sócia do escritório Marcello Benevides Advogados Associados, pós-graduada em direito de família e sucessões pela PUC-RJ. Além disso, possui mais de 10 anos de experiência no direito de família e mediação de conflitos.

Advogado Especializado em Inventário São José do Vale do Rio Preto RJ

VEJA O QUE ESTÃO FALANDO SOBRE A NOSSA EQUIPE DE ADVOGADOS DE INVENTÁRIO

Advogado EspecIlista em inventário São José do Vale do Rio Preto RJ

NOSSA ESTRUTURA

Perguntas frequentes

O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes ou quando há conflitos entre os herdeiros. Já o inventário extrajudicial pode ser feito em cartório, de forma mais rápida, desde que haja consenso entre os herdeiros e a presença de um advogado.

Nesse caso, o inventário precisará ser feito judicialmente, e o juiz decidirá sobre a partilha com base na lei.

O inventário pode ser aberto por qualquer interessado, como cônjuge, filhos, credores ou até mesmo um testamenteiro.

Depende do regime de bens do casamento. No regime de comunhão parcial, o cônjuge tem direito à meação (50% dos bens adquiridos durante o casamento) e pode ser herdeiro dos demais bens. Já no regime de separação obrigatória de bens, ele só herda se houver testamento.

Não. O imóvel só pode ser vendido após a conclusão do inventário e o registro da partilha no cartório de imóveis.

Do falecido: Certidão de óbito, RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou nascimento, declaração de imposto de renda (se houver) e certidão de testamento (se existir).

Dos herdeiros: RG, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento ou casamento.

Dos bens:
Imóveis: Escritura ou matrícula atualizada, IPTU e certidão negativa de ônus reais.
Veículos: CRV e CRLV.
Contas bancárias e investimentos: Extratos bancários e saldo de FGTS/PIS.
Empresas: Contrato social e última declaração de IR da empresa.

Rio de Janeiro

Sede – Unidade Barra da Tijuca

Av. João Cabral de Mello Neto, 850, Bloco 3, Salas 1311/1312

(21) 3217-3216 – (21) 3253 – 0554

(21) 99541 – 9244

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