Advogado Inventário Cabo Frio RJ

Está enfrentando um processo de inventário e não sabe por onde começar? O falecimento de um ente querido já é um momento delicado, e questões burocráticas podem tornar tudo ainda mais desgastante. Nosso escritório está aqui para tornar esse processo mais rápido, seguro e sem complicações.

Com uma equipe de Advogado Inventário Cabo Frio RJ altamente especializada, garantimos que a partilha de bens ocorra da forma mais justa possível, evitando conflitos familiares e preservando seu patrimônio.

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Advogado Inventário Cabo Frio RJ

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Advogado Inventário Rio de Janeiro

Advogado de Inventário Cabo Frio RJ

Evite conflitos e perda de patrimônio

Muitos herdeiros acabam perdendo parte do patrimônio por falta de conhecimento jurídico ou disputas familiares. Nossa equipe trabalha para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o inventário seja finalizado no menor tempo possível.

Advogado Inventário Rio de Janeiro
Imagem representando segurança e confiança

Advogado para Inventário Cabo Frio RJ

Facilidade, Transparência e Segurança

Nosso compromisso é com um atendimento ágil, estratégico e personalizado. Cuidamos de toda a burocracia para que você não precise se preocupar.

Advogado para Inventário Cabo Frio RJ

Nossos serviços em Inventário

Advogado para Inventário Cabo Frio RJ

O poder de uma equipe especializada em inventário

Enfrentar um processo de inventário pode ser um dos momentos mais desafiadores da vida de uma família. A perda de um ente querido já traz um grande impacto emocional, e lidar com burocracias, partilha de bens e possíveis conflitos entre herdeiros pode gerar ainda mais insegurança e incerteza. É exatamente por isso que contar com uma equipe especializada faz toda a diferença.

Nosso escritório é formado por advogados altamente capacitados, que conhecem a fundo os desafios e particularidades do inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Não se trata apenas de conhecimento jurídico, mas de uma abordagem estratégica que antecipa obstáculos, evita prejuízos e garante um processo mais rápido e equilibrado.

Nós atuamos nessa área, desenvolvendo soluções eficientes para cada caso. Utilizamos estratégias para garantir que seus direitos sejam preservados, sempre com ética, transparência e compromisso total com o seu patrimônio e o de sua família.

MARCELLO BENEVIDES

Advogado e sócio majoritário do escritório de advocacia Marcello Benevides Advogados Associados. É Membro do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, possui mais de 20 anos dedicados ao estudo do direito.           

Felipe Guerra

É Paralegal e Especialista em Direito Registral e Notarial. Profundo conhecedor do tema, já trabalhou por anos em cartórios de notas no Rio de Janeiro e conhece bem a sistemática do inventário.

MARIA HELENA SEABRA

Maria Helena é advogada e sócia do escritório Marcello Benevides Advogados Associados, pós-graduada em direito de família e sucessões pela PUC-RJ. Além disso, possui mais de 10 anos de experiência no direito de família e mediação de conflitos.

Advogado Especializado em Inventário Cabo Frio RJ

VEJA O QUE ESTÃO FALANDO SOBRE A NOSSA EQUIPE DE ADVOGADOS DE INVENTÁRIO

Advogado EspecIlista em inventário Cabo Frio RJ

NOSSA ESTRUTURA

Perguntas frequentes

O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes ou quando há conflitos entre os herdeiros. Já o inventário extrajudicial pode ser feito em cartório, de forma mais rápida, desde que haja consenso entre os herdeiros e a presença de um advogado.

Nesse caso, o inventário precisará ser feito judicialmente, e o juiz decidirá sobre a partilha com base na lei.

O inventário pode ser aberto por qualquer interessado, como cônjuge, filhos, credores ou até mesmo um testamenteiro.

Depende do regime de bens do casamento. No regime de comunhão parcial, o cônjuge tem direito à meação (50% dos bens adquiridos durante o casamento) e pode ser herdeiro dos demais bens. Já no regime de separação obrigatória de bens, ele só herda se houver testamento.

Não. O imóvel só pode ser vendido após a conclusão do inventário e o registro da partilha no cartório de imóveis.

Do falecido: Certidão de óbito, RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou nascimento, declaração de imposto de renda (se houver) e certidão de testamento (se existir).

Dos herdeiros: RG, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento ou casamento.

Dos bens:
Imóveis: Escritura ou matrícula atualizada, IPTU e certidão negativa de ônus reais.
Veículos: CRV e CRLV.
Contas bancárias e investimentos: Extratos bancários e saldo de FGTS/PIS.
Empresas: Contrato social e última declaração de IR da empresa.

Rio de Janeiro

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Av. João Cabral de Mello Neto, 850, Bloco 3, Salas 1311/1312

(21) 3217-3216 – (21) 3253 – 0554

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Bela Vista – São Paulo – SP

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